Conheça as possibilidades em cada um dos Planos de Benefícios e faça a melhor escolha.
Veja as principais dúvidas em relação ao Postalis como Resgate, Portabilidade e Benefícios.
Assista ao tutorial, simule seus benefícios e consulte pelo Simulador Online os valores para Resgate e Portabilidade.
Atenção: se você for solicitar benefício pelo plano BD, encaminhe a documentação abaixo por meio do Fale Conosco para o Postalis revisar seu Benefício Proporcional Saldado – BPS.
Para emitir a Carta de Concessão da Aposentadoria, CONBAS ou CNIS acesse o Meu INSS no link: https://meu.inss.gov.br/#/login e siga as instruções abaixo:
1. Entre no Meu INSS
2. Clique no botão “Novo Pedido”.
3. Digite o nome, CPF e data de nascimento.
4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carta-de-concessao-de-beneficio
Documentos necessários:
Aposentadoria Normal e Antecipada
Optando pela aposentadoria, o recebimento será na forma de renda mensal vitalícia.
Rescisão contratual com a patrocinadora (Correios) e o atendimento aos requisitos de elegibilidade do PDV.
Você deve digitalizar os documentos solicitados e encaminhar por meio do Fale Conosco .
Importante:
O valor do BPS – Benefício Proporcional Saldado será revisado no momento da concessão, isso pode resultar em um valor de benefício diferente daquele apresentado no Simulador de Benefício.
Restituição de 100% das contribuições realizadas por você ao plano, deduzido o Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva . Não é possível o resgate das contribuições feitas pela patrocinadora (Regulamento do Plano BD com Saldamento – aprovado 12/12/2007: artigos 58 e 59).
Documentos necessários:
Termo de Rescisão Contratual (assinado pelo participante e patrocinadora).
Transferência, para outro plano de benefícios administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar ou Entidade aberta na modalidade de plano PGBL, de 100% das contribuições realizadas por você, sem incidência de Imposto de Renda (Regulamento do Plano BD com Saldamento – aprovado 12/12/2007: artigos 52 a 57). As contribuições patronais não podem ser portadas.
Requisitos:
Documentos necessários:
Situação em que o participante ainda não atingiu a idade para o benefício de aposentadoria antecipada ou normal, mas deseja aguardar o cumprimento da carência para requerer o benefício. Nesse caso, o participante deve realizar mensalmente o pagamento das contribuições extraordinárias em dobro: parcela do participante e da patrocinadora.
Requisitos:
Documentos necessários:
Termo de Rescisão Contratual (assinado pelo participante e patrocinadora) ou cópia da carteira de trabalho com a baixa.
Para os ex-participantes, desligados do Plano BD, as opções são Resgate e Portabilidade.
A partir do momento que os Correios comunicam ao Postalis que o empregado foi desligado, o participante passa automaticamente para a situação de BPS Pendente. Isso significa que, a partir da data do desligamento, ele será responsável pelas suas contribuições e também pelas contribuições patronais até que faça a solicitação de qualquer instituto ou benefício. Os boletos relativos às contribuições serão enviados mensalmente ao endereço do participante registrado em nosso cadastro e também ficarão disponíveis no Postalis Online após o dia 16 de cada mês. Importante: a ausência de pagamento por 3 meses consecutivos levará ao cancelamento da inscrição no plano.
Se necessária a atualização de beneficiários, acesse o Perguntas Frequentes em nosso site para saber como proceder e quais os documentos comprobatórios. Em todo caso, será necessário informar o CPF dos beneficiários.
A critério do solicitante, os benefícios de Aposentadoria Antecipada (BAA) ou Normal (BAN) poderão ser requeridos das seguintes formas:
O participante pode optar pela antecipação de até 25% do seu saldo de conta no primeiro pagamento e o valor remanescente transformar em renda mensal das seguintes formas:
• Renda Vitalícia: Renda Mensal Inicial calculada levando em consideração o Saldo de Contas do Participante dividido pelo fator atuarial equivalente (apurado levando em consideração a expectativa de sobrevida do participante e de seu grupo familiar habilitado no momento da concessão).
• Renda de Percentual sobre o saldo de contas: Renda Mensal Inicial calculada levando em consideração o Saldo de Contas do Participante multiplicado pelo percentual escolhido entre 0,6% (zero vírgula seis por cento) a 1,5% (um vírgula cinco por cento). Este benefício será pago mensalmente enquanto existir saldo de conta para cobertura do valor correspondente. Quando da utilização da totalidade do Saldo de Conta do Participante será dada a quitação plena de todas as obrigações do Plano Postalprev com relação ao Assistido (e seus beneficiários) optante por esta modalidade de recebimento.
Seguem abaixo algumas simulações considerando um saldo de contas de R$ 101.546,00
Opção 1) 100% do saldo em renda vitalícia: Benefício de R$ 542,20 mensais.
Opção 2) Recebimento à vista de 25% do saldo – R$ 25.386,51 e renda mensal de 1,5% do saldo remanescente por aproximadamente 66 meses: R$ 1.143,39 mensal até o esgotamento do saldo (o percentual de recebimento pode ser alterado anualmente no mês de aniversário do assistido).
Opção 3) Recebimento à vista de 25% do saldo – R$ 25.386,51 e renda vitalícia de R$ 406,65 de benefício mensal.
Digitalizar todos os documentos solicitados e enviar pelo Fale Conosco ou do AutoAtendimento acessando o Postalis Online .
Importante:
O valor da aposentadoria será revisado no momento da concessão, o que pode resultar em um valor de benefício diferente daquele apresentado no Simulador de Benefício.
Restituição de 100% das contribuições realizadas por você ao plano e até 70% das contribuições realizadas pela patrocinadora (referente aos saldos de conta), deduzido o Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante no momento da adesão: progressivo ou regressivo (Regulamento do PostalPrev – artigo 47).
Requisitos:
Documentos necessários:
Termo de Rescisão Contratual (assinado pelo participante e patrocinadora).
Transferência de 100% das contribuições realizadas por você e pela patrocinadora, sem incidência de Imposto de Renda, para outro plano de benefícios administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar ou Entidade aberta na modalidade de plano PGBL. (Regulamento do PostalPrev – artigo 46)
Requisitos:
Documentos necessários:
Situação em que o participante permanece no Postalprev para garantir o seu direito aos benefícios do plano no futuro. Nessa condição, o participante deve realizar as contribuições das duas partes: a do participante e a da patrocinadora (Regulamento do Postalprev – artigo 44).
Requisitos:
• Rescisão contratual com a patrocinadora (Correios).
Documentos necessários:
Termo de Rescisão Contratual (assinado pelo participante e patrocinadora) ou cópia da carteira de trabalho com a baixa.
Situação em que o participante ainda não atingiu a idade para o benefício de aposentadoria antecipada ou normal, mas deseja aguardar o cumprimento da carência para requerer o benefício.
Ao fazer esta opção, o participante, no momento da concessão, terá descontado do seu saldo de contas o valor das despesas administrativas relativas ao período. É possível também manter a cobertura para benefícios de risco. Nesse caso, as contribuições de risco também serão descontadas do saldo de contas no momento da concessão (Regulamento do Postalprev –artigo 45).
Documentos necessários:
Termo de Rescisão Contratual (assinado pelo participante e patrocinadora) ou cópia da carteira de trabalho com a baixa.
Para os ex-participantes, desligados do Plano Postalprev, as opções são Resgate e Portabilidade.
Sim. O resgate consiste na restituição de 100% da contribuições realizadas por você ao plano, deduzido o Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva . Não é possível o resgate das contribuições feitas pela patrocinadora (Regulamento do Plano BD com Saldamento – aprovado 12/12/2007: artigos 58 e 59).
Requisitos:
• Rescisão contratual com a patrocinadora (Correios);
Documentos necessários:
Termo de Rescisão Contratual (assinado pelo participante e patrocinadora) ou cópia da carteira de trabalho com a baixa.
Para fazer a solicitação de benefícios ou qualquer um dos institutos (Resgate / Portabilidade), você deve digitalizar os documentos solicitados e encaminhar por meio do Fale Conosco .
Atenção! Se a sua situação no plano BD estiver com status “cancelado”, o resgaste poderá ser realizado por meio do autoatendimento do Postalis Online
Sim. Portabilidade é a transferência, para outro plano de benefícios administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar ou Entidade aberta na modalidade de plano PGBL, de 100% das contribuições realizadas por você, sem incidência de Imposto de Renda (Regulamento do Plano BD com Saldamento – aprovado 12/12/2007: artigos 52 a 57). As contribuições patronais não podem ser portadas.
Requisitos:
Documentos necessários:
Para fazer a solicitação de benefícios ou qualquer um dos institutos (Resgate / Portabilidade), você deve digitalizar os documentos solicitados e encaminhar por meio do Fale Conosco .
Atenção! Se a sua situação no plano BD estiver com status “cancelado”, o resgaste poderá ser realizado por meio do autoatendimento do Postalis Online
Para fazer a solicitação de benefícios ou qualquer um dos institutos (Resgate / Portabilidade), você deve digitalizar os documentos solicitados e encaminhar por meio do Fale Conosco .
Atenção! Se a sua situação no plano BD estiver com status “cancelado”, o resgaste poderá ser realizado por meio do autoatendimento do Postalis Online
O regime de tributação do Plano BD é o progressivo. Para o resgate, alíquota será calculada conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, que define um percentual de desconto de acordo com a renda.
Os benefícios são pagos no último dia útil de cada mês.
A aposentadoria do plano BD é reajustada anualmente, no mês de agosto, pelo INPC acumulado no período.
No primeiro ano, o índice será aplicado levando em consideração o período decorrido entre a data de início do benefício e o mês anterior ao do reajuste.
a) Contribuição de Assistidos – atualmente 8,70% sobre o valor do benefício;
b) Contribuições Extraordinárias para Equacionamento do Déficit. Atualmente 23,21% ;
c) Imposto de Renda no regime progressivo;
d) Prêmios do Seguro de vida para os participantes segurados;
e) Parcelas do Empréstimo do Postalis se for o caso;
f) Outros eventuais débitos com o Postalis.
Os descontos previstos nos itens D, E e F dependem da disponibilidade de margem consignável – limite de 30% do valor do benefício.
O valor do BPS, enquanto o participante está em atividade, é reajustado mensalmente pelo INPC até a data de seu recebimento.
A partir do início do recebimento da aposentadoria, o valor do benefício já concedido passará a ser reajustado anualmente de acordo com o critério estabelecido no regulamento do plano ( INPC/IBGE). No primeiro ano, O índice será aplicado levando em consideração o período decorrido entre a data de início do benefício e o mês de reajuste. Atualmente esse reajuste ocorre no mês de agosto.
Esta contribuição está prevista no Regulamento do Plano (artigo 65 incisos II e V). Ela ocorre porque o Plano BD foi desenhado de forma que seu custeio fosse diluído entre a fase laborativa e a fase de aposentadoria, daí a origem da contribuição mensal de 8,70% sobre o valor do benefício. Dessa contribuição, 10% são destinados para pagamento das despesas administrativas e o restante é para o pagamento de benefícios (custeio do plano).
O regime de tributação para os benefícios do Plano BD é o progressivo. Para quem recebe benefício apenas por esse plano, o desconto do IR será conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal. Esta tabela define um percentual de desconto (alíquota) de acordo com a renda. A contribuição de assistido será deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda.
Para aqueles que recebem benefícios pelo Plano BD e PostalPrev, com regime de tributação progressivo para ambos os planos, o imposto será calculado sobre a soma das duas rendas.
a) Optantes do Regime Tributário Progressivo (Plano BD e Plano Postalprev): As contribuições normais descontadas nos benefícios poderão ser abatidas na declaração de ajuste anual limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos. De acordo com o entendimento da Receita Federal, contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit não podem ser usadas como incentivo fiscal, ou seja, não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.
b) Optantes pelo Regime Tributário Regressivo (Plano Postalprev): O desconto de IR neste regime é calculado de forma definitiva e na fonte não cabendo ajuste na declaração anual.
O Benefício Proporcional Saldado -BPS foi apurado a partir da aplicação de um fator de proporção sobre o valor da Suplementação Integral que seria devida ao participante, caso em 01/03/2008 ele tivesse cumprido todas as carências de elegibilidade previstas no Regulamento. Nesse cálculo foram considerados dados como o tempo de contribuição ao INSS, idade do participante, sexo e média salarial dos últimos doze meses.
Por essa razão, muitas vezes o participante que tem uma situação na empresa similar à de outro empregado verifica uma diferença entre o valor de seu BPS e o do colega.
Caso haja a constatação de alteração nos dados utilizados para o cálculo inicial, o Postalis fará a revisão do valor posicionado na data efetiva da apuração do BPS, 01/03/2008, e realizará os acertos necessários.
Para emitir a Carta de Concessão da Aposentadoria, CONBAS ou CNIS acesse o Meu INSS no link: https://meu.inss.gov.br/#/login e siga as instruções abaixo:
1. Entre no Meu INSS
2. Clique no botão “Novo Pedido”.
3. Digite o nome, CPF e data de nascimento.
4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carta-de-concessao-de-beneficio
A revisão do Benefício Proporcional Saldado deve ser solicitada por meio do Fale Conosco.
Sim. O instituto do Resgate é a restituição de 100% das contribuições realizadas por você ao plano e ATÉ 70% das contribuições realizadas pela patrocinadora (referente aos saldos de conta), deduzido o Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante no momento da adesão: progressivo ou regressivo (Regulamento do PostalPrev – artigo 47).
Requisitos:
Documentos necessários:
Termo de Rescisão Contratual (assinado pelo participante e patrocinadora) ou cópia da carteira de trabalho com a baixa.
Para fazer a solicitação de benefícios ou qualquer um dos institutos (Resgate / Portabilidade), você deve digitalizar os documentos solicitados e encaminhar por meio do Fale Conosco .
Atenção! Se a sua situação no plano BD estiver com status “cancelado”, o resgaste poderá ser realizado por meio do autoatendimento do Postalis Online
Sim. A Portabilidade é a transferência de 100% das contribuições realizadas por você e pela patrocinadora, sem incidência de Imposto de Renda, para outro plano de benefícios administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar ou Entidade aberta na modalidade de plano PGBL. (Regulamento do Postalprev – artigo 46)
Requisitos:
Documentos necessários:
O que você precisa saber sobre a Portabilidade
Para fazer a solicitação de benefícios ou qualquer um dos institutos (Resgate / Portabilidade), você deve digitalizar os documentos solicitados e encaminhar por meio do Fale Conosco .
Atenção! Se a sua situação no plano BD estiver com status “cancelado”, o resgaste poderá ser realizado por meio do autoatendimento do Postalis Online
Para fazer a solicitação de benefícios ou qualquer um dos institutos (Resgate, Portabilidade, BPD, Autopatrocínio), escanear os documentos solicitados e encaminhar por meio do Fale Conosco .
Para aqueles que optaram pelo Regime Progressivo o valor do resgate terá o desconto de 15% sobre o valor bruto. O ajuste da alíquota será feito na Declaração Anual de Imposto de Renda, com a possibilidade de restituição ou pagamento complementar do IR.
Para aqueles que optaram pelo Regime Regressivo, a apuração da alíquota será de acordo com o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. É importante que o não se confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do pagamento do Resgate.
Para quem recebe benefício apenas pelo Postalprev, o regime de tributação pode ser progressivo ou regressivo.
Para os optantes pela tributação progressiva, o desconto será conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, que define um percentual de desconto (alíquota) de acordo com a renda. Para aqueles que recebem benefícios pelo Plano BD e Postalprev, com regime de tributação progressivo para ambos os planos, o imposto será calculado sobre a soma das duas rendas.
Para os que escolheram a tributação regressiva, a apuração da alíquota será de acordo com o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. É importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício.
No momento da solicitação de benefício, o participante que não mudou o regime de tributação depois de 10/01/2024, poderá alterar se for do seu interesse.
a) Contribuição Específica – despesas administrativas – 1,0 % sobre o valor do benefício;
b) Imposto de Renda de acordo com o regime escolhido: progressivo ou regressivo;
c) Prêmios do Seguro de vida para os participantes segurados;
d) Parcelas do Empréstimo do Postalis se for o caso;
e) Outros eventuais débitos com o Postalis.
Os descontos previstos nos itens C, D, e E dependem da disponibilidade de margem consignável – limite de 30% do valor do benefício.
O benefício sob forma de renda vitalícia será reajustado anualmente no mês de julho pela variação acumulada do INPC.
No primeiro ano, O índice será aplicado levando em consideração o período decorrido entre a data de início do benefício e o mês de junho.
Os benefícios sob forma de percentual do saldo de contas serão atualizados de acordo com o valor das cotas do mês anterior ao da competência, ou seja, de acordo com a rentabilidade dos investimentos.
Se o valor da prestação estiver dentro da margem consignável (30% do valor líquido do benefício) as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamentos de benefícios.
Nas situações em que o valor ultrapassar a margem, poderá ocorrer desconto parcial no contracheque e o valor residual ou integral deverá ser pago por meio de boleto.
Os boletos ficam disponíveis para emissão entre o primeiro e o terceiro dia útil do mês e, para que não haja multa e juros, devem ser pagos até o quinto dia útil.
Na opção pelo Resgate, o saldo de contas será utilizado para a quitação ou amortização da dívida com o Postalis. Caso o saldo de contas não seja suficiente para a quitação, o participante poderá renegociar o saldo devedor.
Os empréstimos contratados a partir de 06/08/2019 serão descontados no valor a ser portado.
Nos empréstimos contratados antes desta data, em caso de portabilidade, o contrato será rescindido e o saldo devedor atualizado deverá ser pago imediatamente. Se o participante não dispuser de recursos para quitar a dívida, o saldo devedor poderá ser renegociado.
Existe ainda a possibilidade de o participante solicitar formalmente que a dívida do empréstimo seja descontada do valor da portabilidade.
No caso de opção por um este instituto, o contrato de empréstimo será rescindido e o saldo devedor atualizado deverá ser pago imediatamente. Se o participante não dispuser de recursos para quitar a dívida, o saldo devedor poderá ser renegociado.
O CONBAS – (Dados Básicos da Concessão) é fornecido somente nas Agências do INSS.
A 2ª via da Carta de Concessão do benefício, o último Extrato de pagamento do benefício ou o CNIS – (Cadastro Nacional de Informações Sociais) podem ser impressos no MEU INSS no endereço: https://meu.inss.gov.br/central/index.html onde será obrigatório fazer seu cadastro.
Para quem é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil, é possível obter o CNIS por meio do Internet Banking.
CAIXA ECONÔMICA
BANCO DO BRASIL
Caso a mensalidade não seja descontada em folha, o pagamento deve ser feito por meio de boleto emitido no Postalis Online. O boleto fica disponível a partir do 15º dia do mês, com vencimento no último dia útil do mês.
No caso do plano Postalprev, o Abono Anual é pago em duas parcelas. Uma antecipação no mês de junho e o restante no mês de dezembro.
O Abono Anual do plano BD será pago de acordo com o Plano de Equacionamento do Déficit vigente (PED 2020), no mês de dezembro.
Não. O seguro de vida é exclusivo para os participantes e aposentados dos planos de benefícios.
Não. Os valores do Postal Saúde deverão ser pagos por meio de boleto. Para mais informações, procurar o Postal Saúde.